Processo Seletivo para Contratação de Serviço Voluntário


Informações

Lei Complementar nº 803, de 20 de dezembro de 2019

Art. 1º. Fica instituído o Programa Voluntariado no âmbito do Município de Porto Velho. I – Considera-se serviço voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência a pessoa; II – Cada Secretaria especificará o serviço voluntário a ser desenvolvido conforme sua atividade-fim; III – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º. O voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesa com alimentação, transporte e demais custos decorrente do serviço voluntário. Art. 4º. Será realizado credenciamento através de processo seletivo para participação do Programa Municipal Voluntariado. Art. 5º. A carga horária, especificação do serviço voluntário e valores da ajuda de custo serão definidos mediante elaboração de Decreto do Poder Executivo Art. 6º. Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.

Editais e Erratas

Edital
Publicado em 10/10/2025
Errata - Edital Nº 06/2025/SEMA
Publicado em 14/10/2025
Errata - Edital Nº 07-2025-SEMA - Dos recursos
Publicado em 23/10/2025
Resultados, Resoluções e Editais de Convocação

Homologação de Inscritos Edital 07/2025
Publicado em 22/10/2025